A Guarda Nacional Republicana, adiante designada por Guarda, é uma Força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas. As atribuições da Guarda são prosseguidas em todo o território nacional e na zona marítima de respeito, com exclusão das zonas legalmente cometidas a outras forças ou serviços de segurança.
As Unidades Territoriais são unidades mistas (infantaria e cavalaria), de escalão Brigada, que cumprem a missão geral da Guarda nas respectivas zonas de acção, que compreendem um variável número de distritos da região administrativa.
As Unidades Especiais são Unidades a quem compete prioritariamente o cumprimento de uma missão específica da Guarda, sem prejuízo de actuação no âmbito de toda a missão geral.
São Unidades Especiais as Brigadas de Trânsito e a Brigada Fiscal, a primeira vocacionada para a fiscalização das disposições de viação terrestre e apoio ao utente das estradas e a segunda, para a prevenção, descoberta e repressão das infracções fiscais, designadamente à lei alfandegária.
Sub-tema encarregue por: Ana Oliveira
Cartão da Doença Rara - Vídeo
Há 16 anos
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